A sigla significa DER significa Data de Entrada do Requerimento e se refere ao dia em que o segurado dá entrada no pedido administrativo de seu benefício previdenciário ao INSS.
Nos casos de pedido de aposentadoria, por exemplo, a contagem do tempo de contribuição vai desde a primeira contribuição do segurado até a DER. Mas existe a possibilidade de mudar a data da DER para aqueles que já estão na Justiça buscando pela aposentadoria e desejam um benefício mais vantajoso.
Como as ações judiciais levam um tempo até serem julgadas, o segurado normalmente segue trabalhando nesse período. Por isso, é possível solicitar ao juiz que altere a data da DER para o dia em que for julgada a ação.
Essa mudança vai permitir que o segurado acrescente em seu tempo de contribuição o período em que o processo esteve sendo julgado. Dependendo do caso, pode ser um acréscimo vantajoso para o trabalhador.
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça valer os seus direitos.