Conseguir se aposentar e ter uma vida tranquila após tantos anos de trabalho é o desejo da grande maioria dos brasileiros. Entretanto, é comum que pessoas passem a vida inteira, ou a maior parte dela, na informalidade, sem registro em carteira de trabalho, não alcançando tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria.
E agora? Já ouviu algum familiar falar sobre alguém que nunca pagou o INSS, mas mesmo assim conseguiu se “aposentar” com um salário mínimo? Será que existe algum benefício para quem nunca contribuiu?
A resposta é SIM! Existe o benefício popularmente conhecido como “LOAS”, que na realidade se chama benefício assistencial de prestação continuada. Não se trata de aposentadoria e também não é considerado um benefício previdenciário.
MAS AFINAL, O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
O BPC consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir condições financeiras para garantir seu sustento (alimentação, moradia, remédios).
Além do BPC Idoso, a pessoa com deficiência ou doença de longo prazo que dificulte a participação plena e efetiva no mercado de trabalho, também tem direito a ele.
Podemos dizer que o BPC se assemelha a uma aposentadoria ou pensão, mas a diferença é que não é necessário CONTRIBUIÇÃO, o valor não é superior a um salário mínimo e não dá direito ao décimo terceiro salário.
ENTÃO, QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Para ter direito ao BPC, você deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 65 anos, no caso de BPC ao idoso;
b) OU Pessoas de qualquer idade, desde que possua deficiência ou doença de longa duração que dificulte o exercício de atividade remunerada;
c) SER INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO: Pessoas com renda familiar baixa, inscrita no CADASTRO ÚNICO, realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistente Social. Toda cidade tem pelo menos uma unidade, clique aqui para encontrar a mais próxima;
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
a) Documentos de identificação: RG, CPF
b) Documentos médicos: laudos, exames, receituários no caso de deficiência ou doenças de longo prazo.
c) Comprovantes de renda e de gastos: Carteiras de Trabalho de todos os integrantes da família, notas e cupons fiscais de todos os gastos com alimentação, moradia, remédios, etc.
d) Inscrição no Cadúnico
Ficou alguma dúvida?
Se quiser saber mais sobre quais os documentos necessários para solicitar o BPC, basta clicar aqui e você será direcionado para o site do INSS.
Você também pode assistir ao vídeo completo sobre Benefício Assistencial no Processo Administrativo do INSS, da Live realizada em 16/07/2020, que contou com a participação dos advogados: Luciana Pereira da Costa, Marcelo Pereira da Costa e Kele Silveira, clique aqui.