Pense em uma palavra que você escuta várias vezes ao dia e que vai te acompanhar pela vida toda... Estamos falando do seu nome! São poucos os casos em que o nome de um cidadão ou cidadã pode ser alterado. Mas para hipóteses previstas na Lei n. 9.708/98, a Justiça pode sim fazer a mudança. Entenda quando isso é permitido.
Mudança de nome. Em que casos a Lei de Registros Públicos permite alteração?
- Para correção de erros de grafia;
- No registro de crianças ou adolescentes adotados;
- Para inserção de apelidos notórios;
- Em casos de exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento;
- Para pessoas que colaboram com a apuração de crimes (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas);
- Em casos de homonímia (nome igual ao de outra pessoa).
Fonte: http://www.cnj.jus.br/fptj
Você está passando por uma dessas situações citadas a cima?
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